
Qualidade das rodovias

Qualidade das rodovias
O piloto Beto Monteiro, a bordo do Stralis de corrida da Scuderia Iveco, fez o melhor tempo dos treinos da pré-temporada na pista de Velopark, vizinha a Porto Alegre (RS). O caminhão da temporada deste ano, o SI-12 (Scuderia Iveco 2012), com melhorias de motor e suspensão, teve um excelente desempenho, Beto registrou 1:08”80”. Esse tempo é recorde da pista e o melhor tempo entre todas as equipes e pilotos que realizaram testes naquele autódromo.
Confira a volta vencedora no vídeo:
A Câmara analisa o projeto de lei 3030/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que obriga os motoristas de caminhão autônomos a realizarem exames médicos periódicos. Segundo a proposta, os exames serão repetidos com frequência variada, levando em conta a idade do trabalhador e sua condição de saúde, mas devem ser realizados em intervalos mínimos de dois anos.
As regras quanto à periodicidade dos exames, à exigência de eventuais exames complementares e aos mecanismos de controle para garantir a aplicação da lei serão definidas pelo Executivo. A determinação entrará em vigor 180 dias depois da sanção da lei.
O projeto é semelhante ao PL 2895/08, do ex-deputado Barbosa Neto, que foi arquivado com o fim da legislatura anterior.
Aguinaldo Ribeiro lembra que a legislação não exige de autônomos a realização de exames médicos. “Dificilmente esse profissional terá a consciência e a motivação necessárias para submeter-se a exames preventivos, colocando em risco não apenas seu bem-estar, mas também a vida da população geral que trafega pelas estradas brasileiras”, argumentou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
A prática de utilizar asfalto enriquecido com borracha pulverizada proveniente de pneus inservíveis nas rodovias paulistas é lei no Estado de São Paulo desde o início do ano. O objetivo é contribuir para a destinação adequada para as mais de 320 mil toneladas de pneus coletados no País, equivalente a 64 milhões de unidades de pneus de carros de passeio. A prática de utilizar a borracha dos pneus no asfalto já vem ocorrendo desde que a patente que protegia a tecnologia venceu nos Estados Unidos há doze anos. Atualmente, 63% dos pneus inservíveis são utilizados como fonte de energia em fornos de cimenteiras em substituição ao coque de petróleo. Os outros 37% são reutilizados em diferentes finalidades: fabricação de solados de sapatos, borrachas de vedação, dutos pluviais, pisos para quadras poliesportivas, pisos industriais, tapetes de automóveis e manta asfáltica.

A pioneira em utilizar asfalto reciclado com pneus foi a concessionária Univias, há mais de dez anos, na BR-116. E o governo do Rio de Janeiro recebeu o prêmio internacional da associação Rubber Pavements pela utilização ambientalmente correta de asfalto-borracha na Rodovia RJ-122.

A Rodovia dos Bandeirantes, no trecho entre Campinas e São Paulo, sentido Capital, já está pavimentada com a mistura de massa asfáltica com borracha obtida a partir desses pneus que não são mais usados. De acordo com Guilherme Bastos, gerente de obras da AutoBan, o asfalto-borracha aumenta a vida útil do asfalto. Bastos calcula que o custo fica 25% a 30% mais caro, porém dura 30% a mais que o asfalto normal. A Autoban também refez a pista com reciclagem do asfalto velho, triturado e enriquecido com cimento e pó de pedra em usinas móveis.
Já a concessionária Ecovias, que administra o Sistema Anchieta-Imigrantes e utiliza o material em mais da metade de todo o pavimento das rodovias administradas, desenvolveu sua própria usina de asfalto capaz de fabricar tanto o produto comum como o asfalto-borracha.
Fonte: Brasil Econômico
A partir de maio deste ano, duas resoluções da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) sobre o regulamento do transporte de produtos perigosos entrarão em vigor em todo o País. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), na última semana.
A resolução n.º 3.763, que começa a valer no dia 8 de maio, é a que mais trouxe mudanças, pois define normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que serão aplicáveis a este tipo de transporte. Entre elas, por exemplo, dispõe sobre o conjunto de equipamentos necessários em situações de emergência, e sobre a identificação necessária à movimentação destes produtos – ficha de emergência e envelope.
Outro ponto importante refere-se à sinalização. Segundo a resolução, a identificação da unidade, dos equipamentos de transporte e dos volumes movimentados deve ser feita por meio de rótulos de risco, painéis de segurança e de outros símbolos aplicáveis. Os volumes podem conter informações adicionais sobre os cuidados durante o manuseio dos produtos perigosos.
Outra novidade é a inserção de setas de orientação, que devem ser colocadas nos dois lados verticais opostos do volume e apontar para cima. De acordo com a norma, as setas – que devem ser de cor preta ou vermelha, sobrepostas sobre um fundo de cor branca ou de cor contrastante – precisam figurar dentro de um retângulo, com dimensões proporcionais ao material transportado. Veja abaixo:

Já os veículos carregados com substância líquida – a uma temperatura igual ou superior a 100ºC – ou sólida – a temperatura igual ou superior a 240ºC – também terão uma identificação especial, nas duas extremidades e nos lados. O símbolo deve ser da cor vermelha e triangular, conforme o seguinte modelo:

Já a resolução nº 3.762, que começa a valer no dia 7 de maio, atualiza algumas regras relacionadas a este tipo de transporte. Entre as exigências, o novo dispositivo estabelece que a sinalização pode ser dispensada, após o descarregamento, para os veículos ou equipamentos que não apresentam contaminação ou resíduos dos produtos transportados.
Além disso, a movimentação só poderá ser realizada por veículos e equipamentos com características técnicas e operacionais que garantam condições de segurança compatíveis com o risco correspondente ao material transportado. Também se deve observar o estado de conservação, limpeza e descontaminação, conforme estabelecido pelas autoridades competentes.
A resolução estabelece ainda que o condutor não participará das operações de carregamento, descarregamento ou transbordo de carga, pois as mesmas deverão atender às normas e instruções de segurança e saúde do trabalho, de acordo com as exigências das autoridades responsáveis.
As resoluções completas estão disponíveis nos seguintes links:
http://www.antt.gov.br/resolucoes/08000/Resolucao3762_2012.pdf
http://www.antt.gov.br/resolucoes/08000/Resolucao3763_2012.pdf
Fonte: CNT/NTC&Logística